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Saiba quais são os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2023



Falta pouco para o início da temporada do Imposto de Renda (IR) 2023. Esse ano, o contribuinte terá entre os dias 15 de março e 31 de maio para enviar a sua declaração. Contudo, é preciso começar desde já a se organizar.


Quanto antes você iniciar, melhor será! Isso inclui, principalmente, a separação de toda a documentação necessária para a prestação de contas com a Receita Federal. Isso porque são muitos comprovantes e documentos que precisam ser apresentados.


Além de facilitar todo o processo, isso diminui as chances de você esquecer algum dado importante e correr o risco de cometer erros, gerando pendências ou conflitos de informações na sua declaração do IR.


Se antecipar te poupa, justamente, de ter imprevistos na hora de prestar contas ao governo. Desse modo, o contribuinte não corre o risco de pagar multa e cair na tão indesejada malha fina.


Além disso, quanto antes você enviar a sua declaração, da forma correta, maiores as são as chances de receber a sua restituição (caso tenha) mais cedo.


Portanto, para te ajudar a se programar, a Citta Contabilidade preparou um guia simples com todos os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda.


Documentos pessoais


  • O primeiro passo é separar todos os seus documentos e de seus dependentes (se houver).

  • CPF;

  • Documento de Identidade;

  • Comprovante de Residência;

  • Título de eleitor;

  • Número da sua conta e agência bancária (para a sua restituição);

  • Comprovante da atividade profissional;

  • Dados dos dependentes, alimentandos e/ou cônjuges (grau de parentesco, nome e data de nascimento);

  • CPF dos dependentes (caso algum deles não tenha, independente da idade, deve-se solicitar o documentos em uma agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil);

  • Última declaração;

  • Recibo da declaração de 2022 (para contribuintes que não estão fazendo o IR pela primeira vez).


Comprovantes de renda


O contribuinte deve informar, na declaração do IR, todas as empresas na qual ele trabalhou em 2022.


Sendo assim, entre os documentos exigidos estão os informes de Rendimentos (salário e pró-labore), que devem ser fornecidos pelas empresas até o final de fevereiro.


Nessa documentação deve constar: valor dos salários, impostos retidos na fonte, contribuição para o INSS e dados da empresa, como o CNPJ.


No caso de contribuintes já aposentados pelo INSS, os informes estão disponíveis no site da Previdência Social.


Vale ressaltar que, caso você tenha encerrado a sua conta em alguma instituição financeira no ano passado, é necessário entrar em contato com a mesma para obter o informe de rendimentos do período na qual era cliente dela.


Veja também outros documentos que você irá precisar para a sua declaração do Imposto de Renda:


  • Informes de rendimentos bancários (conta corrente, poupança, aplicações, dentre outros);

  • Informes de rendimentos de fontes pagadoras do ano-base;

  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (contribuintes que recebem valores de alugueis e/ou rendimentos provenientes do exterior) e dos DARFs pagos (caso exista);

  • Informes de rendimento do cônjuges e dependentes (se houver) - caso a declaração seja feita de forma conjunta;

  • Comprovantes e documentos de outras fontes de renda, como pensão alimentar, doações, herança, dentre outros;

  • Informe de rendimento da entidade previdenciária complementar (caso tenha).


Comprovantes de gastos (deduções)



Algumas das despesas são consideradas dedutíveis do IR. No entanto, é fundamental ter, em mãos, todos os recibos e comprovantes. Vale enfatizar que neles precisam constar o CNPJ ou CPF do prestador e os dados do contribuinte ou de seus dependentes.


Guarde esses recibos por, pelo menos, cinco anos após a declaração do IR ser feita, pois a Receita Federal pode, a qualquer momento, solicitá-los, caso julgue necessário. São eles:


  • Comprovantes de gastos com educação pessoal (do contribuinte e/ou dependentes e cônjuges) - limite de até R$3.561,50. Vale ressaltar que gastos com cursos de idiomas ou livres não são considerados.

  • Recibos/notas de despesas com a saúde, como consultas, exames, aparelhos, próteses e planos de saúde (médicos e odontológicas).

  • Comprovantes de pagamento de previdência complementar e pensão alimentícia judicial.

  • Doações feitas e recebidas no Brasil e no exterior.

  • ITCMD recolhido.

 

Comprovantes de bens


Além de comprovar a renda e os gastos, é obrigatório declarar a Receita Federal pagamentos (feitos e recebidos) referentes a compra e venda de bens de valor, como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves.


Portanto, tenha em mãos os recibos e comprovantes dos mesmos, além de contratos, escrituras, notas fiscais que comprovem as transações.


Em caso de financiamentos, será preciso apresentar dados como: nome da instituição financeira, valor financiado, valor de entrada e das prestações.


Confira tudo que você precisa separar na hora de fazer a sua declaração de Imposto de Renda:


  • Notas de corretagem das operações (realizadas em 2022);

  • Comprovantes dos pagamentos (aluguéis ou arrendamento rural);

  • Comprovantes de pagamentos feitos a profissionais autônomos (arquitetos, engenheiros, advogados, corretores, professores, dentre outros);

  • Comprovante de recebimento de herança;

  • Contrato (ou documentos) de operações de empréstimos, financiamentos e/ou consórcios.


IR para MEIs: documentos necessários


Sou Microempreendedor Individual - MEI, preciso declarar o Imposto de Renda referente a isso? Caso você tenha funcionado, pelo menos, um dia no ano de 2022, a resposta é sim! O contribuinte é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).


Uma dúvida recorrente na hora de declarar o Imposto de Renda nessa condição é se o MEI se enquadra como pessoa física ou jurídica. De acordo com a legislação, o contribuinte nessa situação ocupa as duas posições.


Como jurídico, além da DASN- SIMEI, o contribuinte precisa estar em dia com o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


Entretanto, há situações onde ele é isento do IR de PJ (caso ele obtenha rendimentos tributáveis que não ultrapassem o valor de R$ 28.559,70).  Nesse caso, ele deverá declarar o IR como pessoa física, porém deverá incluir entre as documentações necessárias:


  • NFs e recibos que comprovem a fonte da receita e o cálculo de lucro (que devem respeitar o limite anual);

  • Caso sua área de atuação seja comércio, indústria, serviços de transporte ou alimentação, deve-se informar o valor das vendas ao longo do ano;

  • CNPJ do MEI;

  • Nome da empresa do MEI.

  • Informe se esteve, ou não, funcionando ao longo de 2022.


Assessoria de um escritório de contabilidade



Levantar todos os documentos necessários exige muito cuidado e atenção. Para não correr o risco de fazer isso de forma errada, ou esquecer alguma informação importante, o ideal é sempre contar com o acompanhamento de um bom contador.


Na Citta Contabilidade, a gente te presta todo o suporte necessário, além de oferecer o serviço de declaração de Imposto de Renda.


Não deixe para a última hora! Entre hoje mesmo em contato conosco e saiba como podemos te ajudar com o seu IR.

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