top of page
Buscar

Entenda o que é a obrigatoriedade dos envios SST ao eSocial e quais os seus prazos




Estar em dia com o envio de dados tributários, trabalhistas e previdenciários dos empregados e empregadores da sua empresa é fundamental para não ter problemas com o governo. Portanto, esteja sempre atento(a) aos prazos e também as novas regras em vigor. Uma delas é a obrigatoriedade do envio do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.


Embora essa obrigatoriedade já ocorra desde 2022, foi a partir de 1° de janeiro desse ano que as regras passaram, de fato, a valer.


Ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio do SST ao eSocial? Para que você possa ficar por dentro do assunto, a Citta Contabilidade preparou esse artigo para te ajudar a entender melhor!



Atenção: fim do prazo para as empresas se adequarem


Diante da complexidade para coletar as documentações, até o final de 2022, o Governo Federal vinha mantendo uma postura mais flexível em relação à obrigatoriedade do envio do SST ao eSocial.


Em fevereiro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 334, informando que prorrogaria o prazo para que as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção, órgãos gestores de mão de obra e sindicatos pudessem se adequar.


Diante disso, até o dia 31 de dezembro de 2022, elas não seriam autuadas pelo não envio dos eventos no eSocial.


Contudo, agora as regras estão valendo e quem não estiver em dia com as obrigações estará sujeito as sanções, como o pagamento de multas.




O que é o eSocial?


Antes de falarmos sobre a obrigatoriedade do SST, é importante entendermos o que é o eSocial.


Criado pelo Governo Federal, o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.


O seu objetivo principal é unificar as informações dos colaboradores. Dessa maneira, o envio de dados, por parte das empresas, é feito de forma mais rápida e fácil.



SST no eSocial: cronograma de implantação dos Grupos



A obrigatoriedade do envio do SST ao eSocial é válido para todas as empresas.


Contudo, para facilitar o processo, e elas terem tempo para se adequarem as novas regras, o Governo Federal delimitou elas em grupos. A subdivisão foi feita da seguinte maneira:


Grupo 1 - empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. Para elas, a obrigatoriedade passou a valer desde 13 de outubro de 2021.


Grupo 2 - empresas com faturamento em 2016 de até R$78 milhões (não optantes pelo Simples Nacional). De acordo com o calendário, a obrigatoriedade para eles iniciou em 10 de janeiro de 2022 (sendo prorrogado o tempo limite de adequação para 1° de janeiro de 2023).


Grupo 3 - empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. A mesma regra do Grupo 2 se aplica a essa categoria para envio dos eventos do SST ao eSocial.


Grupo 4- órgãos públicos e organizações internacionais. Embora o calendário oficial tenha determinado a obrigatoriedade para esse grupo prestar o envio dos eventos a partir de 11 de julho de 2022, as regras passaram a valer mesmo desde 1° de janeiro de 2023, assim como ocorreu com os integrantes dos grupos 2 e 3.



Quais eventos do SST devem ser enviados no eSocial?


De acordo com o cronograma de implantação, divulgado pelo Governo Federal, os eventos obrigatórios relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho são os seguintes:


S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho


Esse tipo de evento deve ser usado quando a empresa deseja comunicar um ocorrido de acidente de trabalho. O envio deve ser feito mesmo que não ocorra o afastamento do empregado das suas atividades.


O prazo para comunicar o governo é, até, o primeiro dia útil posterior a data da ocorrência. Em caso de morte, o aviso deve ser imediato.


S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador


Esse evento tem como objetivo informar detalhes sobre a saúde do profissional que atua na sua empresa. Isso inclui dados como avaliações clínicas (durante todo o vínculo laboral com o declarante) e exames complementares (com datas e conclusões).


O prazo de envio do S-2220 ao eSocial é até o 15º dia do mês seguinte ao que foi realizado o exame. Entretanto, é importante ressaltar que essa regra não muda o prazo legal, previsto em lei, para a realização de exames.


S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos


Nesse evento do SST, o empregador deve fornecer informações referentes as condições de trabalho da empresa.


Nele deve-se conter registros sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, os níveis de exposição, os nomes dos colaboradores inseridos nesses locais, que serão expostos as periculosidades, e quem são os responsáveis pela supervisão desses empregados.


Esses dados precisam ser fornecidos a plataforma do eSocial até o 15° dia do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do SST ao eSocial, ou seja, até fevereiro de 2023 (Grupos 2, 3 e 4), ou a data de admissão do trabalhador na empresa.


Em caso de alteração da informação fornecida inicialmente, o prazo também será o mesmo (até o 15° dia do mês seguinte a mudança).


Envio dos eventos de SST ao eSocial: quem deve fazer?


Uma dúvida recorrente é sobre quem deve ser o responsável por enviar os dados referentes ao SST ao governo. A resposta é simples: o empregador. A obrigação em fornecer as informações (arquivos xml) ao sistema é da empresa.


Caso deseje, o empregador poderá fazê-lo por meio de uma Clínica ou Profissional de SST. Todavia, nesse caso, é preciso que a empresa tenha uma procuração eletrônica ou um Certificado Digital.


É importante ressaltar que a transmissão desses dados por pessoas não autorizadas poderá resultar em penalidades, podendo a empresa responder de forma civil e criminal.



Dicas para não errar na hora de fazer os envios SST no eSocial


Embora o sistema seja informatizado e unificado, muitas empresas ainda sentem dificuldades na hora de fazer os envios de eventos SST no eSocial.


A primeira dica é: busque sempre o conhecimento! Entender sobre o assunto é essencial, pois lhe dará uma maior segurança na hora de preencher os dados. Isso diminui os riscos de erros, poupando a empresa de grandes dores de cabeça.


Antes de fazer o envio dos eventos, verifique, com cautela, se as informações da folha de pagamento estão de acordo com as divulgadas nos eventos de SST. É preciso assegurar que todos os dados estão coerentes.


Os responsáveis pelo envio dos eventos SST da empresa também precisam estar por dentro de tudo que ocorre nela, isso inclui mudanças de função. Quanto mais informação ele tiver, maiores as chances de que os envios ocorram de forma precisa.



Conte com o suporte de uma boa empresa de contabilidade


Por último, porém não menos importante, contar com o suporte de uma boa empresa de contabilidade faz toda a diferença.


Embora não seja uma função do contador realizar a tarefa de envio de SST ao eSocial, esse profissional poderá te ajudar, ou até mesmo orientar em caso de dúvidas.


Com mais de 20 anos no mercado, a Citta Contabilidade é uma empresa parceira de seus clientes.


Somos reconhecidos por oferecer serviços diferenciados, dentre eles, na área de Departamento Pessoal.


Podemos te ajudar com o eSocial! Gostaria de saber mais? Entre em contato conosco!

19 visualizações0 comentário
bottom of page